O Presidente da Fundação Cabo-verdiana de Ação Social Escolar (Ficase), Albertino Fernandes, garantiu que vai ser implementada a Unidade de Alimentação e saúde Escolar em todos os concelhos do país, na sequência da apresentação da Lei 89/VIII/2015, que regula o Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar (PNASE) aos delegados presentes no Conselho Nacional de Educação, que decorreu dias 5 e 6 do corrente, na ilha do Fogo. No âmbito desta lei, mereceu especial atenção o artigo 24º, que se refere à UASE, Unidade de Alimentação e Saúde Escolar.
O Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar – PNASE é regulado pela lei 89/VIII/ de 2015. E o seu artigo 24º traz disposições sobre a implementação da Unidade de Alimentação e Saúde Escolar – UASE. O mesmo estipula que a confeção e o fornecimento da alimentação escolar competem aos estabelecimentos de ensino básico ou de educação pré-escolar, através desta unidade.
Entrevistado pela Rádio Educativa, o Presidente da Fundação Cabo-verdiana de Ação Social Escolar (Ficase) afirmou que a apresentação do PNASE, no Conselho Nacional de Educação, com especial atenção para a UASE, deveu-se à extrema importância desta unidade no processo de descentralização das funções da Ficase para as delegações concelhias do Ministério da Educação, já em curso. Albertino Fernandes explicou que é esta unidade que vai criar a relação entre a Ficase e as delegações.
“É esta unidade que vai operacionalizar a própria lei e o objetivo era ver, dentro das propostas de lei que foram discutidas no Conselho, como é que nós integrávamos a UASE dentro das propostas de gestão da escola, das delegações e dos agrupamentos que foram lá discutidas”, acrescentou o Presidente da Ficase.
Ainda segundo Albertino Fernandes, o processo de descentralização das funções da Ficase já vai na sua segunda fase uma vez que a primeira fase, que é aquela elimina a figura do responsável concelhio, passando a responsabilidade da execução das políticas para o delegado, já foi concluída.
“A segunda fase de melhoria das cantinas e saúde escolar compreende a implementação da UASE. É fundamental. A UASE integra-se, realmente, dentro da estrutura que foi lá discutida e que está previsto na proposta das leis discutidas no Conselho,” asseverou Albertino Fernandes.
Para Fernandes, a implementação efetiva do art.º 24º do PNASE, que se refere à UASE, tem mais valias que se prendem com o maior envolvimento da comunidade civil no programa de alimentação e saúde escolar.
“As famílias, os pais e a comunidade têm que ser parte interveniente deste programa. Não pode ser só a Ficase, a delegação e o aluno. E esta lei permite esta envolvência em plenitude. Na constituição da UASE, se repararmos, fazem parte o gestor da escola, o coordenador da unidade de alimentação escolar, um representante dos pais e uma cozinheira. É uma unidade realmente de gestão desse programa”, frisou Albertino Fernandes.
E por isso, para este ano, a FICASE já estabeleceu como desafio implementar esta unidade em todos os concelhos, isto tendo em conta que a lei é de 2015 e quase três anos depois ainda não foi implementada, o que significa que há dificuldades no terreno que estão neste momento a ser inventariadas, um trabalho que vai ser iniciado em breve em 4 concelhos: Praia, Santa Catarina do Fogo, Brava e Maio.
Fonte: Rádio Educativa